No labirinto das leis de trânsito, as infrações médias se destacam como um ponto de equilíbrio delicado entre a leveza das infrações menores e a gravidade das mais sérias. Elas representam um limiar onde a responsabilidade do condutor e a segurança nas estradas se entrelaçam. Neste post, exploraremos profundamente o significado das infrações médias, suas nuances e a importância de abordá-las com diligência para garantir a segurança viária. Veja também uma tabela completa com todas as infrações médias descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Que São Infrações Médias?
As infrações médias, dentro do contexto das leis de trânsito, representam violações que apresentam um risco moderado à segurança nas vias públicas. Elas ocupam uma posição intermediária entre as infrações leves, que são consideradas menos sérias, e as infrações graves ou gravíssimas, que representam um perigo iminente. Exemplos comuns dessas infrações incluem estacionamento em local proibido, uso indevido do celular enquanto se dirige ou desrespeito à sinalização de trânsito.
Embora não atinjam o patamar das infrações gravíssimas, as infrações médias acarretam consequências tangíveis. Conforme as leis de trânsito em vigor, as penalidades podem incluir multas significativas, acúmulo de pontos na carteira de habilitação e, em casos extremos, a suspensão temporária do direito de dirigir. Além disso, tais infrações podem acarretar encargos indiretos, como o aumento do valor do seguro do veículo ou dificuldades no processo de licenciamento.
Cada infração média cometida representa uma potencial ameaça à segurança de todos os usuários das estradas. Portanto, é imperativo que os condutores reconheçam sua responsabilidade individual na prevenção de comportamentos imprudentes e na promoção de uma cultura de condução segura. Isso implica em respeitar as leis de trânsito, manter total atenção ao dirigir e compreender o impacto das próprias ações no ambiente rodoviário.
Conhecendo as Infrações Médias
Para evitar infrações médias, os condutores devem estar atentos e respeitar as regras estabelecidas para o tráfego. Isso inclui obedecer aos limites de velocidade, estacionar apenas em locais permitidos, utilizar o celular de forma responsável e sempre respeitar a sinalização de trânsito. Além disso, é fundamental cultivar uma atitude de responsabilidade e empatia em relação aos demais usuários da via, reconhecendo que cada ação individual pode afetar a segurança de todos. Confira a seguir todas as infrações médias disponíveis no CTB:
Infrações Médias (4 Pontos) | Valor da Multa |
Usar veículo para arremessar sobre os pedestres água ou detritos | 130.16 |
Usar veículo para arremessar sobre os veículos água ou detritos | 130.16 |
Abandonar na via objetos ou substâncias | 130.16 |
Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo do local | 130.16 |
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível | 130.16 |
Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal | 130.16 |
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB | 130.16 |
Estacionar junto/sobre hidrante de incêndio, registro de água/tampa de poço visita galerias subterrâneas | 130.16 |
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos | 130.16 |
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo | 130.16 |
Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização | 130.16 |
Parar nas esquinas e a menos 5m do bordo do alinhamento da via transversal | 130.16 |
Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m | 130.16 |
Parar na área de cruzamento de vias | 130.16 |
Parar nos viadutos | 130.16 |
Parar nas pontes | 130.16 |
Parar nos túneis | 130.16 |
Parar na contramão de direção | 130.16 |
Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização | 130.16 |
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso | 130.16 |
Parar sobre faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (fiscalização eletrônica) | 130.16 |
Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação | 130.16 |
Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte | 130.16 |
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação estabelecida pela autoridade | 130.16 |
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – rodízio | 130.16 |
Transitar em local/horário não permitido pela regulamentação – caminhão | 130.16 |
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito | 130.16 |
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à esquerda quando for manobrar | 130.16 |
Deixar de deslocar com antecedência veículo para faixa mais à direita quando for manobrar | 130.16 |
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado | 130.16 |
Ultrapassar pela direita, salvo quando veículo da frente der sinal para entrar esquerda | 130.16 |
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50m ao passar/ultrapassar bicicleta | 130.16 |
Entrar/sair área lindeira sem precaução com a segurança de pedestres e veículos | 130.16 |
Entrar/sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência a pedestres/veículos | 130.16 |
Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita | 130.16 |
Portar no veículo placas de identificação em desacordo com especificação/modelo Contran | 130.16 |
Deixar de manter ligado em emergência o sistema iluminação vermelha intermitente ainda que parado | 130.16 |
Deixar de retirar qualquer objeto utilizado para sinalização temporária da via | 130.16 |
Usar no veículo alarme/aparelho produz som perturbe sossego público desacordo norma Contran | 130.16 |
Conduzir o veículo de carga com falta inscrição da tara e demais previstas no CTB | 130.16 |
Transitar com o veículo desengrenado em declive | 130.16 |
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda | 130.16 |
Conduzir ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos | 130.16 |
Conduzir ciclo transportando carga incompatível | 130.16 |
Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa/assento a ele destinado | 130.16 |
Conduzir ciclo via de trânsito rápido ou rodovia salvo se houver acostamento/faixa própria | 130.16 |
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido | 130.16 |
Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria | 130.16 |
Conduzir ciclo transportando criança sem condição de cuidar própria segurança | 130.16 |
Deixar de conduzir pelo bordo pista em fila única veículo tração/propulsão humana | 130.16 |
Deixar de conduzir pelo bordo da pista em fila única veículo de tração animal | 130.16 |
Deixar de manter acesas à noite as luzes posição qdo o veículo estiver parado | 130.16 |
Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante à noite | 130.16 |
Em movimento, deixar de manter acesa luz baixa veículo transporte coletivo faixa/pista exclusiva | 130.16 |
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ciclomotores | 130.16 |
Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite | 130.16 |
Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência | 130.16 |
Utilizar luz alta e baixa intermitente, exceto quando permitido pelo CTB | 130.16 |
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora | 130.16 |
Dirigir o veículo transportando pessoas à sua esquerda ou entre os braços e pernas | 130.16 |
Dirigir o veículo transportando volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas | 130.16 |
Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária | 130.16 |
Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés/comprometa utilização pedais | 130.16 |
Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB | 130.16 |
Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora | 130.16 |
Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular | 130.16 |
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta | 130.16 |
Conduzir bicicleta de forma agressiva | 130.16 |
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20% | 130.16 |
Atirar do veículo objetos ou substâncias | 130.16 |
Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros transporte coletivo | 130.16 |
Estacionar na contramão de direção | 130.16 |
Confeccionar/distribuir/colocar veículo próprio/terceiro placa identificação desacordo Contran | 130.16 |
Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo | 130.16 |
Transitar com o veículo com excesso de peso – Por Eixo | 130.16 |
Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC | 130.16 |
Transitar com o veículo desligado em declive | 130.16 |
Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600 kg | 130.16 |
Deixar de manter acesas à noite as luzes de posição veic fazendo carga/descarga | 130.16 |
Dirigir o veículo transportando animais à sua esquerda ou entre os braços e pernas | 130.16 |
Dirigir veículo realizando cobrança de tarifa com veículo em movimento | 130.16 |
Conduzir veículo de transporte de passageiro ou carga em desacordo com as condições do art 67-A CTB | 130.16 |
Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas | 130.16 |
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade | 130.16 |
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando mudar o município de domicílio/residência | 130.16 |
Deixar de efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for alterada qualquer característica do veículo | 130.16 |
Deixar de efetuar registro de veículo em 30 dias, quando houver mudança de categoria | 130.16 |
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis | 130.16 |
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração | 130.16 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran. | 130.16 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran. | 130.16 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo. | 130.16 |
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo. | 130.16 |
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite. | 130.16 |
Embora possam parecer menos graves do que outras infrações, as infrações médias desempenham um papel crucial na segurança viária. Ao abordá-las com responsabilidade e consciência, os condutores contribuem para a construção de um ambiente de condução mais seguro e harmonioso para todos. A segurança no trânsito é uma responsabilidade compartilhada por todos os usuários da via, e cabe a cada um fazer sua parte para prevenir acidentes e promover uma cultura de respeito e responsabilidade nas estradas.
Para mais informações acesse as fontes oficiais:
DETRAN-MG (https://transito.mg.gov.br/)