O início do ano de 2025 traz novidades importantes para os proprietários de veículos em Minas Gerais. A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a Resolução 5.861 no Diário Oficial, trazendo o calendário atualizado de vencimentos e as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A principal mudança é a nova data de início da cobrança, que passa de janeiro para fevereiro, oferecendo maior alívio financeiro às famílias mineiras.

Novas Datas para o Pagamento
A escala de vencimentos do IPVA 2025 em Minas Gerais inicia no dia 3 de fevereiro e segue até o dia 7 de fevereiro, dependendo do final da placa do veículo. Os proprietários poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelar o imposto. Quem escolher quitar o tributo de forma integral terá direito a um desconto de 3% sobre o valor total.
As datas exatas de vencimento para a primeira parcela ou cota única são as seguintes:
- Placas com final 1 e 2: 3 de fevereiro
- Placas com final 3 e 4: 4 de fevereiro
- Placas com final 5 e 6: 5 de fevereiro
- Placas com final 7 e 8: 6 de fevereiro
- Placas com final 9 e 0: 7 de fevereiro
Para os que optarem pelo parcelamento, o tributo poderá ser dividido em até três vezes, com vencimentos em março e abril para as demais parcelas. A alteração no calendário para começar em fevereiro foi bem recebida, pois janeiro é tradicionalmente um mês de alta demanda financeira, com despesas como material escolar, impostos como IPTU, e outras contas acumuladas do fim de ano. Com esse novo prazo, as famílias têm um alívio para reorganizar o orçamento e evitar atrasos no pagamento do imposto. Confira o calendário completo abaixo:

Consulta à Base de Cálculo e Valores
Os valores do IPVA 2025 podem ser consultados no site oficial da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais (www.fazenda.mg.gov.br) a partir de 1º de janeiro. Para verificar, basta acessar o menu “Tributos” e clicar em “IPVA”. O imposto é calculado com base no valor venal do veículo, que é definido pela Tabela Fipe e outras especificações previstas em lei.
Os proprietários que não concordarem com o valor cobrado têm até 15 dias corridos a partir da data da publicação da resolução para apresentar um recurso diretamente à Secretaria de Fazenda.
O pagamento do IPVA é indispensável para a regularização do veículo, pois ele está diretamente vinculado ao licenciamento anual. Veículos com IPVA em atraso não podem ser licenciados, o que os torna irregulares para circular. Além disso, a inadimplência pode resultar em multas, juros, inclusão na Dívida Ativa do estado, e até apreensão do veículo em fiscalizações.

Dicas para Organizar o Pagamento
- Aproveite o desconto da cota única: Se for possível quitar o imposto à vista, os 3% de desconto podem representar uma economia significativa.
- Planeje o parcelamento: Para quem optar por dividir o imposto, é importante se organizar para não perder os prazos de vencimento das parcelas.
- Utilize os canais digitais: Realize consultas e pagamentos online para evitar filas e economizar tempo.
O calendário do IPVA 2025 em Minas Gerais apresenta mudanças que beneficiam os contribuintes ao postergar o início dos vencimentos para fevereiro. Além de aliviar o impacto financeiro no início do ano, o desconto para pagamento em cota única e a possibilidade de parcelamento tornam o processo mais acessível. No entanto, é essencial que os proprietários fiquem atentos às datas e organizem suas finanças para evitar problemas com a regularização de seus veículos.

Para mais informações, consulte as fontes oficiais
SEF/MG (https://www.fazenda.mg.gov.br/)
DETRAN-MG (https://transito.mg.gov.br/)