IPVA 2025 em Minas Gerais: Calendário, Consultas, Licenciamento, Descontos e Seguro DPVAT

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e outros veículos motorizados. Ele é uma das principais fontes de arrecadação para os estados e tem a função de financiar diversos serviços públicos, como saúde, educação e segurança, além de fomentar a manutenção das estradas e infraestrutura pública. Confira neste post todas as informações sobre o IPVA 2025 no estado de Minas Gerais.

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Calendário de Pagamento

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) divulgou recentemente, por meio da Resolução 5.861, o calendário de vencimentos e as regras para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no estado em 2025. As mudanças para este ano têm como objetivo oferecer mais flexibilidade para os contribuintes, permitindo que as famílias mineiras possam administrar melhor as finanças no início do ano, um período geralmente marcado por diversas despesas.

A principal novidade para o IPVA 2025 é a mudança no mês de cobrança. O imposto será cobrado a partir de fevereiro, em vez de janeiro, como acontecia anteriormente. Essa alteração visa aliviar a pressão financeira sobre os proprietários de veículos, já que o início do ano é um período repleto de gastos, como matrícula escolar, despesas de início de ano e contas de consumo.

O pagamento do IPVA poderá ser feito em cota única ou parcelado. Quem optar pela quitação integral do imposto, até a data de vencimento, terá um desconto de 3% sobre o valor total do tributo. A escala de vencimentos da primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, dependendo do final da placa do veículo.

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Onde Consultar os Valores do IPVA 2025

A SEF/MG também introduziu o sistema IPVA Digital, uma plataforma online que visa tornar o processo de consulta e pagamento do imposto mais ágil e seguro. A consulta ao IPVA pode ser feita utilizando o número do RENAVAM do veículo, ou, caso o contribuinte possua mais de um veículo, por meio de sua conta no sistema “gov.br”, o que permitirá acessar a guia de pagamento de todos os veículos de sua propriedade em um único local.

Entretanto, é importante estar atento a tentativas de golpes. A SEF/MG alerta para o cuidado ao clicar em links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens, e reforça que a maneira mais segura de acessar o sistema de consulta e pagamento do IPVA é digitando diretamente o endereço oficial da Secretaria de Fazenda: www.fazenda.mg.gov.br

  • Como devo realizar os pagamentos? 

Se o contribuinte for correntista de um dos agentes arrecadadores, o pagamento pode ser efetuado por meio do banco credenciado, incluindo: 

  • Débito em conta com ou sem agendamento; 
  • Diretamente nos terminais de caixa apresentando a Guia/DAE impresso;
  • Terminais de autoatendimento; 
  • Internet banking;
  • Casas lotéricas; 
  • Mais BB. 

Caso não seja correntista de um dos agentes, o pagamento poderá ser feito diretamente nos terminais de caixa, apresentando o número do RENAVAM, ou utilizando a Guia de Arrecadação (GA), que pode ser gerada no site da Secretaria da Fazenda.

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Licenciamento 2025

O licenciamento 2025 é o processo obrigatório que permite que um veículo esteja legalmente autorizado a circular nas vias públicas durante o ano de 2025. Ele consiste na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) referente ao ano vigente, que comprova que o veículo está em conformidade com as exigências legais, como o pagamento de impostos e taxas e a regularidade de documentação. Assim como o IPVA 2025, a taxa de licenciamento está disponível para consulta no site da Secretaria de Fazenda.

De acordo com a SEF/MG, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV) é definida anualmente com base em um cálculo que considera a divisão entre as dotações previstas no Orçamento Fiscal do Estado, destinadas à Coordenadoria Estadual de Gestão do Trânsito (CET-MG), e a quantidade de veículos automotores registrados no estado no exercício correspondente. A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo tem vencimento em 31/03/2025. O valor é de R$ 35,18 (trinta e cinco reais e dezoito centavos). 

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Desconto Bom Pagador

O programa de incentivo ao “bom pagador” oferece um desconto de 3% no IPVA aos contribuintes que mantiverem a regularidade por dois anos consecutivos. Esse benefício é aplicado automaticamente e está em vigor desde 2019. Assim, o valor do IPVA 2025 para veículos que atenderem aos critérios já será emitido com o desconto aplicado. Para ter direito ao benefício em 2025, é necessário que o contribuinte tenha quitado o IPVA e a TRLAV dos anos de 2023 e 2024 dentro dos prazos estabelecidos, além de ter licenciado o veículo nesses anos até as datas definidas pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

No caso de veículos novos, será considerado em conformidade o contribuinte que pagar o IPVA referente a 2023 até a data de vencimento. Já para veículos usados que anteriormente estavam isentos ou imunes à tributação do IPVA, o período de dois anos consecutivos começa a contar a partir do ano em que ocorre a perda do benefício, somado ao ano seguinte.

O desconto adicional de 3% para quem opta pelo pagamento em cota única permanece válido. Dessa forma, o “bom pagador” pode acumular os dois benefícios, caso escolha quitar o imposto em uma única parcela. Os valores do IPVA com desconto serão calculados automaticamente, tanto na consulta por meio do número RENAVAM nos agentes arrecadadores quanto na guia emitida. Os contribuintes podem optar por pagar em cota única para aproveitar o desconto total ou parcelar o valor em até três vezes iguais. Vale ressaltar que o desconto é vinculado ao RENAVAM do veículo, não ao proprietário.

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Seguro DPVAT

No dia 31 de dezembro de 2024, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar 211/24, que determina a proibição do retorno do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT. Essa medida integra o pacote de redução de gastos do governo. A retomada do seguro havia sido aprovada em uma lei complementar sancionada em maio, mas foi anulada com a entrada em vigor da Lei Complementar 211/24.

O SPVAT tinha como objetivo oferecer indenizações por danos pessoais às vítimas de acidentes de trânsito, incluindo compensações por morte, invalidez, reembolsos de despesas médicas e custos funerários. Com a revogação da legislação que previa o retorno do SPVAT, vítimas de acidentes que não possuam seguro privado perderão o direito de receber essas indenizações.

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Para mais informações, consulte as fontes oficiais

SEF/MG (https://www.fazenda.mg.gov.br/