DETRAN.MG: Nova Lei de Seguro Veicular: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

Nova Lei de Seguro Veicular: Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

O panorama do seguro veicular no Brasil passou por uma significativa transformação com a recente sanção do Governo Federal à Lei Complementar 207. Esta legislação inaugura o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), um substituto do anteriormente conhecido Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). Além de estabelecer novas diretrizes para a proteção dos cidadãos em casos de acidentes, a lei também implica um incremento significativo no limite das despesas da União. Confira neste post algumas informações sobre o SPVAT.

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Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT)

O Governo Federal aprovou a legislação que institui um novo seguro obrigatório para veículos, similar ao extinto Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT). A medida, derivada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, proposto pelo governo, também eleva em R$ 15,7 bilhões o teto das despesas da União. A Lei Complementar 207 foi oficializada na edição mais recente do Diário Oficial da União, datada desta sexta-feira (17).

A nova normativa estabelece o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será anualmente cobrado dos proprietários de carros e motos, tanto novos quanto usados, para custear compensações por acidentes, tais como: indenização por óbito; compensação por invalidez permanente, total ou parcial; e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A gestão desses recursos será realizada pela Caixa Econômica Federal. Segundo o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto no Senado, o governo estima que a taxa a ser aplicada oscilará entre R$ 50 e R$ 60.

No entanto, a lista de despesas cobertas pelo seguro é ampliada para incluir assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Ademais, serão custeados serviços funerários e despesas relacionadas à reabilitação profissional de vítimas que se tornarem parcialmente inválidas. A legislação também permite solicitações de indenização e assinaturas de documentos por meios eletrônicos.

A lei especifica que o cônjuge e os herdeiros da vítima têm direito a indenização por óbito e reembolso das despesas com serviços funerários. Além disso, a vítima é beneficiada com as demais coberturas: invalidez permanente e reembolso de despesas com fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e reabilitação profissional.

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Elevação de gastos

Além de criar o SPVAT, a lei altera o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023) ao antecipar em dois meses a permissão para a abertura de crédito suplementar em caso de superávit fiscal. Segundo a estimativa do governo, a mudança permitirá uma elevação de 0,8% nas despesas da União, o equivalente a uma estimativa de R$ 15,7 bilhões.

Parte do dinheiro pode ser usada para compensar o corte de emendas parlamentares ao Orçamento (Lei 14.822, de 2024). Na mensagem de veto parcial ao texto do Orçamento (VET 4/2024), o presidente Lula suspendeu uma dotação de R$ 5,6 bilhões prevista para o pagamento de despesas sugeridas por comissões permanentes das duas Casas.

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O valor de R$ 3,6 bilhões, segundo Jaques Wagner, vai compensar o corte de emendas imposto pelo VET 4/2024. 

Para mais informações, acesse as fontes oficiais:

Agência Senado (https://www12.senado.leg.br/noticias

DETRAN-MG (https://transito.mg.gov.br/