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Pessoa Com Deficiência: Como Obter a Habilitação

A obtenção da habilitação para dirigir é um marco importante na vida de qualquer indivíduo, representando independência, mobilidade e acesso a diversas oportunidades. No entanto, para pessoas com deficiência, esse processo pode ser acompanhado por desafios únicos, exigindo adaptações e superação de barreiras físicas, sociais e burocráticas. A habilitação para pessoas com deficiência é um tema que tem ganhado cada vez mais relevância na busca por uma sociedade inclusiva e acessível. Dessa forma, este post apresenta um guia completo sobre o processo de habilitação para pessoas com deficiência.

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1ª Etapa: Preencher o formulário de inscrição

O formulário de inscrição inicial está disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG. Dessa forma, ao acessar a plataforma, clique em “Habilitação” e depois clique em “Pessoa Com Deficiência – Como Obter a Habilitação”.  Na página seguinte, clique em “formulário de inscrição inicial” e preencha as seguintes informações: documento de identidade, órgão de identidade, UF do órgão Expedidor, CPF e data de nascimento. Logo após, clique em “Avançar”.  No formulário de inscrição, o candidato também deverá escolher em qual categoria deseja se habilitar: A, B, AB ou ACC.

2ª Etapa: Agendar exames Psicológico e de Aptidão Física e Mental 

Marque o agendamento para o exame médico e psicotécnico ligando para a Clínica cujo número consta na taxa de inscrição inicial, ou diretamente na Unidade de Atendimento Integrado (UAI), na Ciretran, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O candidato não terá a opção de escolher o local do exame, porém poderá selecionar a data e o horário, dependendo da disponibilidade das clínicas.

O pagamento da Avaliação Psicológica (Psicotécnico) e do Exame Médico de Aptidão Física e Mental deve ser efetuado diretamente na clínica, no dia do exame. Para conhecer as opções de pagamento disponíveis, entre em contato com a clínica. Durante a visita à clínica, será tirada uma fotografia do candidato, que será incluída na Permissão para Dirigir (PPD) e posteriormente na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O resultado dos exames é comunicado ao candidato no mesmo dia, juntamente com o motivo de eventual reprovação, se ocorrer.

Se aprovado na Avaliação Psicológica, o interessado prosseguirá com o Exame de Aptidão Física e Mental (Exame Médico). Caso seja constatada alguma deficiência física classificada como moderada a grave, o Médico Perito encaminhará o candidato para a Seção Médica na unidade de atendimento do Detran-MG, em Belo Horizonte.

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3ª Etapa: Fazer o Curso Teórico Técnico

O Curso Teórico Técnico (Curso de Legislação) é de caráter obrigatório, exigindo que o candidato participe de, no mínimo, 45 horas/aula sobre a legislação de trânsito. Cada Centro de Formação de Condutores (CFC) disponibiliza o acesso às aulas por meio de controle biométrico. Após a conclusão do curso, o candidato deve quitar a taxa da DAE referente à Prova de Legislação e agendar o exame.

Para candidatos com deficiência auditiva, o apoio de um intérprete de Libras é facultativo. Na ausência de um intérprete no Centro de Formação de Condutores (CFC), o candidato tem a opção de organizar a presença de um intérprete de sua escolha, para auxiliá-lo durante as aulas teóricas e práticas.

4ª Etapa: Realizar Prova de Legislação

Após a conclusão do curso, mediante o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o candidato tem a opção de marcar a prova de legislação online, seja na Unidade de Atendimento do DETRAN-MG ou no Centro de Formação de Condutores (CFC).

Para candidatos com deficiência auditiva, a realização da prova teórica com vocabulário adequado é facultativa. Caso opte por fazê-la, após agendar a prova de legislação, o candidato deve solicitar à Unidade de Atendimento do DETRAN-MG de seu município a prova teórica adaptada, informando o dia e horário desejado para a realização do exame.

O endereço da prova de legislação será indicado no comprovante de marcação. Em caso de necessidade de cancelamento do agendamento, o candidato deve comparecer ao DETRAN/CIRETRAN e solicitar o cancelamento até 48 horas úteis antes da data da prova. Após o cancelamento, o candidato poderá reagendar a prova 24 horas depois, podendo fazê-lo através do site.

Se o candidato for reprovado na prova, poderá agendar um novo exame mediante o pagamento de um novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Para candidatos ausentes na Prova de Legislação, é possível marcar um novo exame após quitar uma nova DAE.

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5ª Etapa: Utilizar simulador de Direção

É obrigatório que o candidato realize todas as aulas práticas (mínimo de 25 horas/aula) em um veículo adaptado, sendo impossível realizar aulas no simulador de direção.

6ª Etapa: Realizar Curso de Prática Veicular 

Após a aprovação na prova de legislação, é necessário que o candidato realize o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) antes de iniciar as aulas práticas. Para a Categoria B, o candidato deve ter completado um mínimo de 20 horas/aula de prática veicular em via pública. Para a Categoria A, é requerido um mínimo de 20 horas/aula para obtenção da habilitação.

No caso de candidatos com deficiência auditiva, o suporte de um intérprete de Libras é facultativo. Caso o Centro de Formação de Condutores (CFC) não disponha de um intérprete, o candidato pode organizar a presença de um intérprete de Libras de sua escolha para auxiliá-lo durante as aulas teóricas e práticas.

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7ª Etapa: Fazer o exame de direção veicular

Para agendar o exame prático de Direção Veicular, é necessário realizar o pagamento da taxa correspondente ao Exame de Direção. O agendamento do exame é feito pelo Centro de Formação de Condutores (CFC), e o dia, horário e local da prova são determinados pela Delegacia de Trânsito de cada cidade. Durante o exame prático, o examinador do DETRAN-MG utiliza sinais manuais de fácil compreensão para estabelecer a comunicação essencial durante a avaliação, especialmente para candidatos com deficiência auditiva.

Em caso de reprovação, o candidato deverá quitar uma nova taxa correspondente ao exame e procurar o CFC para agendar uma nova prova de prática veicular. Para candidatos ausentes no Exame de Direção Veicular, é possível marcar uma nova prova após o pagamento de uma nova taxa correspondente.

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8ª Etapa: Entrega da Permissão para Dirigir (PPD)

A Permissão para Dirigir (PPD) será enviada ao endereço registrado do condutor no sistema do DETRAN-MG e será entregue pelos Correios dentro de um prazo máximo de dez dias úteis após a aprovação no exame de direção veicular. O carteiro realizará até três tentativas de entrega e, se não houver sucesso, a PPD ficará disponível no Centro de Distribuição de Documentos (CDD) mais próximo da residência do condutor por um período de 20 dias. Após esse prazo, se não for retirada, a PPD será encaminhada para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) Praça Sete, na capital, ou para a unidade de referência da localidade do condutor no interior.

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Para mais informações acesse as fontes oficiais:

DETRAN-MG (https://transito.mg.gov.br/