O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual para proprietários de veículos em Minas Gerais. Entretanto, nem sempre é possível cumprir o pagamento dentro do prazo estipulado. Para essas situações, o Estado oferece a possibilidade de parcelamento do imposto, permitindo que os contribuintes regularizem seus débitos de forma mais acessível. Neste artigo, explicaremos como funciona o parcelamento do IPVA, suas condições e o impacto dessa medida na regularização de veículos.

Calendário de Pagamento do IPVA 2025
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) divulgou o cronograma que define os prazos para pagamento de acordo com o final da placa do veículo. Além disso, os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, com desconto, ou dividir o imposto em parcelas mensais. Confira a tabela abaixo:
Final de placa | Cota única/1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela |
1 e 2 | 3 de fevereiro | 6 de março | 7 de abril |
3 e 4 | 4 de fevereiro | 7 de março | 8 de abril |
5 e 6 | 5 de fevereiro | 10 de março | 9 de abril |
7 e 8 | 6 de fevereiro | 11 de março | 10 de abril |
9 e 0 | 7 de fevereiro | 12 de março | 11 de abril |
Parcelar Débitos Vencidos
O parcelamento está disponível para contribuintes que possuem débitos vencidos, tanto do exercício corrente quanto de anos anteriores. É importante destacar que o valor parcelado incluirá juros e multas sobre o atraso, conforme previsto pela legislação tributária vigente.
O pedido de parcelamento pode ser feito de forma presencial, em uma unidade da Administração Fazendária da circunscrição do contribuinte, ou pela internet, por meio de um sistema online oferecido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
Para simular e solicitar o parcelamento, o contribuinte deve utilizar o link oficial: Simulação e Parcelamento do IPVA.
Documentos necessários para o requerimento presencial:
- Documento de identificação do proprietário;
- CRLV do veículo;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Caso necessário, outros documentos solicitados pela Administração Fazendária.

Condições e Regras para o Parcelamento
- Quantidade de parcelas:
Os débitos podem ser divididos em até 12 parcelas mensais. - Valor mínimo das parcelas:
Cada parcela deve ser de no mínimo R$ 200,00, conforme regulamentação vigente. - Prazo para débitos do exercício corrente:
Os débitos referentes ao ano corrente só podem ser parcelados após 30 dias do vencimento da última parcela originalmente estipulada. - Certificação de regularidade:
Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte estará apto a receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou o Certificado de Licenciamento Anual (CLA), liberando o veículo para circulação. Entretanto, a transferência de propriedade do veículo só será permitida após a quitação total do parcelamento.

Benefícios do Parcelamento
O parcelamento oferece uma alternativa para quem enfrenta dificuldades financeiras, permitindo a regularização do veículo de maneira mais acessível. Entre os principais benefícios está a possibilidade de evitar penalidades. O não pagamento do IPVA pode levar à inclusão do contribuinte na Dívida Ativa, o que resulta em restrições financeiras e aumento do débito.
Outro benefício importante é a regularização do veículo. Veículos com IPVA em atraso não podem ser licenciados, o que impede sua circulação e pode gerar transtornos adicionais.
Além disso, o parcelamento proporciona facilidade de pagamento. A divisão do débito em até 12 parcelas permite que o contribuinte quite sua dívida sem comprometer excessivamente o orçamento familiar.

Considerações Importantes
Antes de solicitar o parcelamento, é fundamental verificar se existem restrições junto ao órgão de trânsito. Certifique-se de que não há impedimentos que possam inviabilizar o pedido de parcelamento.
Outro ponto importante é o impacto na transferência de propriedade. Apesar de o pagamento da primeira parcela regularizar a situação do veículo para circulação, a transferência de propriedade só será permitida após a quitação total do parcelamento.
Por fim, é essencial prestar atenção ao vencimento das parcelas. O não pagamento pode acarretar o cancelamento do parcelamento e a retomada do débito original, incluindo juros e multas acumulados, o que pode agravar ainda mais a situação financeira do contribuinte.

Dessa forma, se você precisa parcelar o IPVA de seu veículo, organize-se para atender aos requisitos mínimos e aproveite as facilidades oferecidas pelo Estado de Minas Gerais. Regularizar sua situação não apenas evita multas e transtornos, mas também contribui para um trânsito mais seguro e regulamentado.
Para mais informações, consulte as fontes oficiais
SEF/MG (https://www.fazenda.mg.gov.br/)
DETRAN-MG (https://transito.mg.gov.br/)