O IPVA é a sigla para Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, um tributo brasileiro cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos, sejam eles automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, ou outros tipos de veículos motorizados. Este imposto é de competência estadual, ou seja, cada estado brasileiro é responsável por instituí-lo e regulamentá-lo, determinando suas alíquotas, datas de vencimento e procedimentos de arrecadação. Neste post você confere todas as informações sobre o imposto, além do calendário de pagamento divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um imposto estadual brasileiro que incide sobre a propriedade de veículos automotores, como carros, motos, caminhões, ônibus e similares. Ele é cobrado anualmente e é obrigatório para todos os proprietários de veículos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
O IPVA é uma fonte significativa de arrecadação para os estados brasileiros e é destinado ao financiamento de diversas áreas, tais como educação, saúde, segurança pública e infraestrutura, de acordo com as prioridades estabelecidas pelo governo de cada estado.
O valor do IPVA é calculado com base no valor venal do veículo, que é o valor de mercado estipulado pela Secretaria da Fazenda do Estado. A alíquota aplicada ao valor venal varia de acordo com cada estado, podendo ser diferente para carros, motos, caminhões, entre outros tipos de veículos.
Geralmente, o IPVA é pago por meio de um boleto bancário, emitido pelo órgão estadual responsável pela administração tributária. Os prazos para pagamento podem variar conforme o final da placa do veículo ou de acordo com o calendário estabelecido pelo governo estadual.
O não pagamento do IPVA dentro do prazo estabelecido pode acarretar em multas, juros e até mesmo na impossibilidade de realizar o licenciamento do veículo, o que impede a circulação legal do mesmo.
É importante ressaltar que o IPVA, assim como outras taxas e impostos, é uma obrigação legal e seu não pagamento pode acarretar em consequências legais para o proprietário do veículo.
Conceitos
- Fato gerador: É o acontecimento que dá origem à obrigação tributária, no caso do IPVA, é a propriedade do veículo automotor.
- Base de cálculo: É o valor sobre o qual se aplica a alíquota para se calcular o valor do imposto. No caso do IPVA, a base de cálculo é o valor venal do veículo, que é o valor estimado do veículo pelo Estado.
- Alíquota: É o percentual que se aplica à base de cálculo para se calcular o valor do imposto. A alíquota do IPVA varia de estado para estado, podendo ser fixa ou progressiva.
Contribuintes
São contribuintes do IPVA os proprietários de veículos automotores. No caso de veículos registrados em nome de pessoa jurídica, o imposto é devido pelo proprietário ou possuidor do veículo, que pode ser o próprio contribuinte ou um terceiro.
Destinação dos recursos
Os recursos arrecadados com o IPVA são destinados, em partes iguais, aos Estados e aos Municípios onde os veículos estão registrados. Os Estados podem usar os recursos para custear despesas com educação, saúde, segurança pública, transporte, entre outros. Os Municípios podem usar os recursos para custear despesas com obras públicas, serviços públicos, entre outros.
Conclusão
O IPVA é um imposto importante para os Estados e Municípios, pois é uma importante fonte de receita para essas unidades federativas. O imposto é cobrado anualmente de todos os proprietários de veículos automotores, e o valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo.
Calendário IPVA 2024
O Calendário IPVA é um documento oficial que estabelece as datas de vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O calendário é publicado anualmente pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) e pode ser consultado no site da entidade. O calendário do IPVA é importante para que os proprietários de veículos automotores possam se programar para o pagamento do imposto. O pagamento do IPVA é obrigatório, e o atraso no pagamento pode resultar em multa e juros.
Dessa forma, os proprietários de veículos automotores devem ficar atentos às datas de vencimento do IPVA para evitar multas e juros. Confira o cronograma completo a seguir:
Finais de Placa | Cota Única/1ª Parcela | Cota Única/1ª Parcela | Cota Única/1ª Parcela |
Janeiro | Fevereiro | Março | |
1 e 2 | 15 | 19 | 18 |
3 e 4 | 16 | 20 | 19 |
5 e 6 | 17 | 21 | 20 |
7 e 8 | 18 | 22 | 21 |
9 e 0 | 19 | 23 | 22 |
Pagamento
O IPVA deve ser pago anualmente, até a data de vencimento estabelecida pelo Estado. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estado. No estado de Minas Gerias pagamento à vista do IPVA gera um desconto de 3% (três por cento).
Segundo a SEF/MG, o desconto de 3%, concedido pelo “Bom Pagador”, Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA, continua valendo. Tem direito o contribuinte que quitou em dia todos os débitos vinculados ao veículo nos anos de 2022 e 2023. Como o benefício é concedido automaticamente, o valor do IPVA 2024 cujo veículo obedecer aos critérios estabelecidos já será emitido com desconto, não sendo necessário contato com a Secretaria de Fazenda. O desconto é por RENAVAM e não por proprietário. Para saber se o seu veículo está incluído na lista, clique aqui.
Além disso, o pagamento parcelado pode ser feito em até 3 vezes, sem juros. O valor das parcelas é calculado dividindo o valor do imposto pelo número de parcelas. Todavia, o pagamento do imposto após o vencimento é sujeito à multa e juros. A multa é calculada sobre o valor do imposto, e os juros são calculados sobre o valor do imposto acrescido da multa.
Isenção e Imunidade
A isenção e a imunidade do IPVA é uma medida que dispensa o pagamento do imposto por determinadas pessoas ou veículos. A isenção ou imunidade do imposto pode ser concedida por lei ou por decreto. Em Minas Gerais, o não pagamento do IPVA é concedida a diversos grupos de pessoas e veículos, como:
- Veículos pertencentes à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- Veículos pertencentes à embaixada ou ao consulado estrangeiro credenciado junto ao Governo brasileiro;
- Veículos pertencentes às seguintes entidades, desde que o veículo esteja vinculado às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes:
- Autarquia ou fundação instituída e mantida pelo Poder Público;
- Templo de qualquer culto;
- Portador de deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
- Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
- Veículo de Valor Histórico;
- Veículo Recuperado de Roubo;
- Veículo Sinistrado com Perda Total;
- Veículo Objeto de Sorteio;
- Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
- Veículo Cedido em Comodato;
- Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
- Veículo de Transporte Escolar;
- Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
- Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
- Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
Reclamação
O proprietário de veículo automotor que discordar do valor do IPVA lançado pode apresentar reclamação à Secretaria de Fazenda do Estado. A reclamação deve ser apresentada no prazo de 30 dias, contados da data do lançamento do imposto.
Consulta IPVA 2024
Para consultar o valor do IPVA e emitir o Documento de Arrecadação Estadual do imposto, o proprietário do veículo pode acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG). No site, basta informar o número do RENAVAM do veículo para visualizar o valor do imposto, a alíquota e as datas de vencimento. Para acessar essas informações, siga estes passos:
Acesse o site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), busque pela seção relacionada aos serviços de IPVA, encontrada na área de “Tributos” no lado direito da plataforma. Após clicar em IPVA, acesse a opção “Para Emissão da Guia do IPVA, CLIQUE AQUI”. Na página seguinte, clique em “GUIA para pagamento de IPVA e Taxa de Licenciamento”. Agora, informe o número do RENAVAM do Veículo e selecione o ano de exercício. Marque a caixa “Não sou um robô” e clique em “Continuar”.
Após informar o número do Renavam, o site exibirá as seguintes informações:
- Valor do IPVA: O valor do imposto é calculado com base no valor venal do veículo e na alíquota do IPVA.
- Alíquota do IPVA: A alíquota do IPVA varia de acordo com o ano de fabricação do veículo.
- Datas de vencimento: O IPVA deve ser pago até as datas de vencimento estabelecidas pela SEF-MG.
O proprietário do veículo também pode consultar o valor do IPVA por meio do aplicativo “MG App”, disponível para dispositivos Android e iOS. Para isso, basta acessar o aplicativo, selecionar a opção “IPVA” e informar o número do RENAVAM do veículo. Feito isso, basta realizar o pagamento no banco de sua preferência.
Os contribuintes também podem efetuar o pagamento diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander), bastando informar o número do RENAVAM. Vale lembrar que, desde março deste ano, o IPVA em Minas Gerais pode ser pago via Pix, bastando ao contribuinte ter conta em qualquer instituição financeira ou banco digital.
Para mais informações acesse as fontes oficiais:
SEF/MG (https://www.fazenda.mg.gov.br/)