DETRAN.MG - Seguro DPVAT: Haverá Cobranças e Indenizações em 2025?

Seguro DPVAT: Haverá Cobranças e Indenizações em 2025?

O Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, foi um mecanismo de proteção social para as vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Criado pela Lei nº 6.194, de 1974, o DPVAT tinha como objetivo garantir o amparo financeiro às vítimas de acidentes causados por veículos automotores, seja como pedestres, passageiros ou motoristas. O seguro era uma compensação para os danos pessoais sofridos em acidentes, oferecendo uma rede de apoio a quem precisa de assistência médica ou compensação por morte ou invalidez.

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Como funciona o Seguro DPVAT?

O Seguro DPVAT é um seguro de caráter obrigatório, que deve ser pago anualmente por todos os proprietários de veículos automotores em circulação no Brasil, com exceção de algumas categorias específicas, como veículos de transporte coletivo de passageiros e alguns tipos de veículos destinados à agricultura e transporte de carga.

A contribuição é arrecadada juntamente com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e o valor arrecadado é utilizado para cobrir os custos das indenizações para as vítimas de acidentes de trânsito. O pagamento do DPVAT ocorre uma única vez por ano, independentemente do número de acidentes ocorridos ou de veículos possuídos.

O Seguro DPVAT destina-se a qualquer pessoa que tenha sido vítima de um acidente de trânsito, seja motorista, passageiro ou pedestre. A cobertura do seguro abrange:

  • Morte: Se o acidente resultar em falecimento da vítima, os beneficiários da vítima (geralmente, os familiares) podem solicitar a indenização.
  • Invalidez Permanente: Se o acidente causar invalidez permanente, parcial ou total, a vítima poderá ser compensada.
  • Despesas Médicas: O seguro também cobre as despesas com tratamento médico, desde que comprovadas as despesas em decorrência do acidente.

O valor da indenização depende da natureza da lesão sofrida e da sua gravidade. A tabela de indenizações estabelecida pela Seguradora Líder, administradora do seguro, define os valores a serem pagos. A indenização por morte é a maior, seguida pelas indenizações por invalidez permanente e, por fim, as coberturas para despesas médicas.

Os valores para cada categoria de indenização são ajustados anualmente e são divulgados publicamente pela Seguradora Líder, que é a entidade responsável pela gestão do Seguro DPVAT.

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SPVAT (Antigo DPVAT)

O Governo Federal sancionou uma nova legislação que cria um seguro obrigatório para veículos, similar ao extinto DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres). A medida, proveniente do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, proposto pela administração atual, também aumenta em R$ 15,7 bilhões o limite das despesas da União. A Lei Complementar 207 foi oficialmente publicada na edição mais recente do Diário Oficial da União, datada de sexta-feira (17).

A nova lei institui o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que será cobrado anualmente dos proprietários de veículos, tanto novos quanto usados, para financiar compensações relacionadas a acidentes, como indenizações por falecimento, compensação por invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas médicas, funerárias e de reabilitação profissional não cobertas pelo SUS.

A administração dos recursos será de responsabilidade da Caixa Econômica Federal. De acordo com o senador Jaques Wagner (PT-BA), relator do projeto no Senado, o valor da taxa anual ficará entre R$ 50 e R$ 60.

Além disso, a nova legislação amplia a lista de despesas cobertas, incluindo serviços de assistência médica e suplementar, como fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses e próteses. Também serão custeados serviços funerários e despesas com reabilitação profissional para vítimas que sofram invalidez parcial. A lei ainda prevê que solicitações de indenização e a assinatura de documentos possam ser realizadas de forma eletrônica.

A legislação também especifica que o cônjuge e os herdeiros da vítima terão direito à indenização por falecimento e ao reembolso das despesas com serviços funerários. Já a vítima terá acesso às demais coberturas, como compensação por invalidez permanente e reembolso de custos com tratamentos médicos, fisioterapia, equipamentos ortopédicos, próteses e reabilitação profissional.

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Fim do DPVAT/SPVAT

O fim do Seguro DPVAT foi um tema debatido no Brasil nos últimos anos, principalmente após o Governo Federal anunciar, em 2021, que a cobrança do seguro seria suspensa naquele ano. Em 2022 e 2023, houve novas discussões sobre a continuidade do DPVAT, com propostas de substituição por novos modelos de seguro ou alterações na sua estrutura.

No dia 31 de dezembro de 2024, o Governo Federal sancionou a Lei Complementar 211/24, que determina a proibição do retorno do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), anteriormente conhecido como DPVAT. Essa medida integra o pacote de redução de gastos do governo. A retomada do seguro havia sido aprovada em uma lei complementar sancionada em maio, mas foi anulada com a entrada em vigor da Lei Complementar 211/24.

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O SPVAT tinha como objetivo oferecer indenizações por danos pessoais às vítimas de acidentes de trânsito, incluindo compensações por morte, invalidez, reembolsos de despesas médicas e custos funerários. Com a revogação da legislação que previa o retorno do SPVAT, vítimas de acidentes que não possuam seguro privado perderão o direito de receber essas indenizações.

Para mais informações, consulte as fontes oficiais

DETRAN-MG (https://transito.mg.gov.br/