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Solicitar Baixa de Veículo no DETRAN-MG

Quando um veículo é envolvido em um acidente grave ou sofre danos irreparáveis, ele pode ser considerado sinistrado. Nesses casos, é necessário iniciar o processo de baixa do veículo, que envolve uma série de procedimentos administrativos para retirá-lo de circulação de forma definitiva. Neste post, abordaremos em detalhes o que significa um veículo sinistrado, os motivos pelos quais ele precisa ser baixado e como solicitar baixa do veículo no Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais.

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O Que é um Veículo Sinistrado?

Um veículo é considerado sinistrado quando sofre danos que inviabilizam sua recuperação ou quando o custo para consertá-lo é superior ao valor de mercado do próprio veículo. Os sinistros podem ser causados por acidentes de trânsito, incêndios, enchentes, entre outros eventos que comprometem a integridade do automóvel.

Existem diversos motivos pelos quais um veículo sinistrado precisa ser baixado:

  • Segurança: Veículos gravemente danificados podem representar riscos à segurança, tanto para os ocupantes do veículo quanto para os demais usuários das vias.
  • Econômico: Em muitos casos, o custo para reparar os danos do veículo sinistrado é tão elevado que não compensa realizar os consertos.
  • Legalidade: Manter um veículo sinistrado em circulação pode estar em desacordo com as leis de trânsito, que exigem que os veículos estejam em condições adequadas para trafegar.

O Processo de Baixa do Veículo Sinistrado

Para os proprietários de veículos que desejam retirá-los de circulação, existe um serviço disponível. Quando um veículo se torna irrecuperável, seja por causa de um acidente, por ter sido declarado sinistrado com laudo de perda total, ter sido vendido ou leiloado como sucata, ou até mesmo ter sido completamente desmontado, é necessário proceder com a baixa de seu registro no sistema de dados da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), anteriormente conhecida como DETRAN-MG. Após a confirmação da condição do veículo por meio de um laudo de vistoria, o proprietário tem um prazo de até 15 dias para realizar a baixa, possibilitando assim a emissão da Certidão de Baixa Definitiva.

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Ficha de Cadastro

Para iniciar o processo de baixa de veículo, é necessário preencher a Ficha de Cadastro disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Para isso, acesse o site e navegue até a seção de veículos. Em seguida, localize a opção “Veículo Sinistrado e Baixa de Veículo” e clique em “Mais Opções”. Por fim, selecione “Solicitar Baixa de Veículo”.

Complete o formulário eletrônico fornecido e, após a confirmação do preenchimento, será gerada a Ficha Cadastral e o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), os quais deverão ser impressos. As informações necessárias são: Placa, Chassi e RENAVAM do Veículo. Realize o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em uma das unidades dos bancos credenciados. Pagamentos efetuados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.

DETRAN.MG - Solicitar Baixa de Veículo no DETRAN-MG: Ficha de Cadastro

Vistoria

O próximo procedimento é efetuar a vistoria do veículo. Esta fase pode ser conduzida em postos de vistoria oficialmente autorizados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Escolha o tipo de vistoria para o seu veículo dentre as opções a seguir:

Vistoria Móvel: Selecione esta opção se preferir que a vistoria seja realizada no local. Dirija-se ao setor de vistoria da unidade de atendimento da CET-MG e solicite a vistoria móvel para a baixa do veículo. Para emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para a Vistoria Móvel, clique aqui, preencha o formulário eletrônico e clique em “Emitir Guia DAE”.

Vistoria Presencial: Escolha esta opção se você tem a possibilidade de apresentar o veículo pessoalmente na Unidade de Atendimento da CET-MG. Neste caso, não será necessária a vistoria móvel, podendo o veículo ser transportado por meio de reboque.

DETRAN.MG - Solicitar Baixa de Veículo no DETRAN-MG: Agendamento Vistoria

Retirar a Certidão de Baixa Definitiva

Com o laudo de vistoria em mãos, que confirma o recolhimento das placas e o recorte do chassi, dirija-se ao setor de emissão de documentos na unidade de atendimento da CET-MG para obter a Certidão de Baixa Definitiva. É importante destacar que a Certidão de Baixa Definitiva só pode ser gerada durante o processo de baixa no sistema, sendo impossível emitir uma segunda via posteriormente. Se houver necessidade, será fornecida uma impressão contendo os dados do veículo.

A baixa de veículos sinistrados é um processo necessário para garantir a segurança nas estradas e manter a legalidade no trânsito. Ao ser envolvido em um acidente grave ou sofrer danos irreparáveis, é importante seguir os procedimentos adequados para retirar o veículo de circulação de forma correta e segura.

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Consultar as regulamentações locais e contar com a orientação de profissionais especializados pode facilitar o processo de baixa do veículo sinistrado, proporcionando uma solução eficiente e legalmente válida.

Para mais informações acesse as fontes oficiais:

DETRAN-MG (https://transito.mg.gov.br/