Transferir um veículo entre estados brasileiros é um procedimento necessário em diversas situações, como mudança de domicílio ou trabalho. Contudo, muitos desconhecem os trâmites específicos envolvidos nesse processo, principalmente quando não há mudança de proprietário. Neste post, vamos esclarecer como fazer a transferência de veículo de outro estado sem alterar o proprietário.
O Que é a Transferência de Veículo entre Estados?
A transferência de veículo entre estados, sem mudança de proprietário, refere-se à atualização do registro do veículo para que esteja de acordo com as leis do novo estado de circulação. Este processo é exigido para garantir a regularidade do automóvel perante as autoridades de trânsito, além de ser fundamental para a segurança jurídica do proprietário.
Para realizar a transferência de veículo entre estados sem alteração de proprietário, alguns documentos são essenciais:
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas);
- Ficha de cadastro devidamente preenchida e assinada pelo proprietário do veículo;
- Documento de vistoria do veículo (entregue após o veículo ser aprovado na vistoria da CET-MG;
- Taxa DAE quitada;
- Certificado de Registro de Veículo (CRV) em branco ou o CRV-e;
- Documento de Identificação Oficial atualizado com foto e CPF (original e cópia, ou cópias autenticadas);
Ficha de Cadastro
O processo de transferência de veículo entre estados sem mudança de proprietário começa com o preenchimento da Ficha de Cadastro disponível no site do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (DETRAN-MG). Dessa forma, acesse o site e clique em veículos. Depois, clique em “Veículos”, localize a seção “Transferências”, clique em “Mais Opções” e finalmente, clique em “Fazer Transferência de Veículo de Outro Estado (Sem Mudar de Proprietário).
Na página seguinte, preencha o formulário eletrônico começando pelas informações do veículo: Placa, Chassi, RENAVAM, Número do CRV, Valor do Veículo, Município onde o veículo será registrado e UF de Origem. Preencha também os dados do proprietário: Documento de Identidade do Atual Proprietário, Órgão de Emissão e UF. Agora, informe o endereço residencial: CEP, Endereço, Rua, Número, Bairro e informe se o Endereço de Correspondência é igual ao Residencial. Por fim, preencha as restrições de venda: Modalidade de Financiamento, Categoria, Isento de IPVA e Atividade. Clique no botão “Solicitar”, imprima e assine a Ficha de Cadastro.
Realize o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em uma das unidades dos bancos credenciados. Pagamentos efetuados fora da rede credenciada podem não ser reconhecidos.
Vistoria
O próximo passo é realizar a vistoria do veículo. Esta etapa pode ser feita em postos de vistoria credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN). Para agendar a vistoria, retorne ao site do DETRAN-MG, clique em “Veículos” e depois clique em “Agendar/Reagendar vistoria na ECV”. Na página seguinte preencha o formulário. As informações necessárias são: placa, chassi, documento (CPF/CNPJ), nome, telefone, e-mail e motivo da vistoria. Efetue o pagamento do DAE em uma das unidades dos Bancos credenciados. Dirija-se ao setor de vistoria da unidade local de trânsito no dia e horário previamente agendados, e apresente a documentação exigida.
Se, após a aprovação do veículo na vistoria, for constatada a necessidade de troca de placas, o proprietário será orientado a adquiri-las. Isso ocorrerá caso o veículo não esteja portando a placa de identificação veicular atualizada.
Emissão do Documento do Veículo
Após a aprovação da vistoria do veículo, é necessário agendar novamente e comparecer na data e horário agendados na Unidade de Atendimento mais próxima à sua residência, ou na unidade de trânsito, para solicitar a emissão do Documento do Veículo e concluir a transferência para o município desejado em Minas Gerais.
O proprietário receberá o número do Certificado de Registro de Veículo digital (CRV-e), o qual poderá ser utilizado para emitir o novo Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) no site da CET, no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou no Portal de Serviços da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
É importante ressaltar que a transferência de veículo entre estados sem mudança de proprietário pode ser um processo burocrático e demorado, exigindo atenção aos detalhes e documentação completa.
Em resumo, a transferência de veículo entre estados sem mudança de proprietário é um procedimento necessário para manter a regularidade do automóvel perante as autoridades de trânsito. Seguindo os passos corretamente e providenciando toda a documentação exigida, é possível realizar essa transferência de forma eficiente e dentro da legalidade.
Para mais informações acesse as fontes oficiais:
DETRAN-MG (https://transito.mg.gov.br/)