A identificação do verdadeiro infrator é um procedimento no qual o proprietário de um veículo, que tenha sido autuado por uma infração de trânsito, fornece informações sobre a pessoa que estava dirigindo o veículo no momento da autuação. Isso geralmente é necessário quando o proprietário do veículo não é o condutor no momento da infração, mas é responsável pelo veículo. O objetivo é garantir que a pessoa que cometeu a infração seja corretamente responsabilizada, evitando que o proprietário do veículo seja penalizado injustamente. Os cidadãos podem realizar essa identificação do condutor infrator através da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou UAI Virtual. Confira neste post como realizar cada um dos procedimentos.
Indicar Real Condutor Infrator: Aplicativo CDT
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é um aplicativo desenvolvido pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Esse aplicativo permite que os cidadãos brasileiros acessem documentos relacionados ao trânsito de forma digital, armazenando-os de forma segura em seus dispositivos móveis.
Por meio da CDT, os usuários podem ter acesso a documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) digital, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) digital e também podem realizar consultas sobre infrações de trânsito, possibilitando o pagamento de multas, indicação de real condutor infrator, entre outros serviços relacionados ao tráfego.
O aplicativo CDT também permite que a pessoa proprietária de veículos autuados em Minas Gerais indique o real condutor infrator. Dessa forma, abra o aplicativo e após realizar o login, clique em “Infrações”. A consulta das infrações pode ser realizada através de 02 (duas) maneiras. São elas: Por Infrator e Por Veículo. Dessa forma, clique na funcionalidade “Por Veículo” e em seguida, escolha o veículo desejado. Em seguida, escolha e clique na infração desejada. No rodapé da página, são apresentadas várias funcionalidades, entre elas: Informar Real Infrator.
Em seguida, informa o CPF do real condutor no momento da infração. No entanto, para concluir o procedimento, o real infrator também precisa confirmar na sua própria CDT. Ao ser indicado por meio do CPF o real infrator recebe um aviso. O sistema mostra detalhes da ocorrência e pergunta se o condutor aceita ou recusa a indicação. Se ele aceitar, o aplicativo irá gerar um código para assinatura eletrônica e mandará esse código para o celular do condutor. Reproduzindo o código, o real infrator confirma que foi ele mesmo que cometeu a infração. Assim, a transferência de infração estará concluída.
Indicar Real Condutor Infrator: UAI Virtual
A pessoa proprietária de veículos autuados pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), anteriormente conhecida como DETRAN-MG, pode indicar o verdadeiro condutor infrator preenchendo o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) pela internet, utilizando a UAI Virtual. Por favor, complete o formulário e anexe os documentos exigidos. Todavia, para acessar o serviço, é necessário que tanto o proprietário quanto o condutor estejam cadastrados no site do governo federal, com nível de cadastro prata ou ouro. Com isso, ambos podem assinar digitalmente o Formulário de Identificação do Condutor Infrator (Fici).
Após as assinaturas, o Fici e as cópias digitalizadas do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), da habilitação do condutor indicado e do documento de identificação do proprietário do veículo devem ser enviados ao CET-MG por meio do protocolo digital, disponível no site www.detran.mg.gov.br.
No entanto, o CET-MG destaca a importância dos proprietários e condutores ficarem atentos ao prazo para realização do procedimento, indicado na notificação da autuação. Todas as etapas até a conclusão do processo podem ser acompanhadas através do site.
Para mais informações acesse a fontes oficiais:
CET-MG (https://transito.mg.gov.br/)